TJSP - 1002858-47.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 09:04
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 13:21
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 12:49
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
08/05/2025 17:59
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:25
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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09/04/2025 11:37
Petição Juntada
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04/04/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:37
Remetido ao DJE
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03/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 10:41
Conclusos para decisão
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02/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
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02/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celio Luiz Muller Martin (OAB 127229/SP) Processo 1002858-47.2025.8.26.0604 - Monitória - Reqte: Martins & Gregório Colégio Ltda - Nos termos do art. 321, do CPC, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para regularizar a representação processual, juntando-se procuração devidamente assinada.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
01/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 11:18
Emenda à Inicial Juntada
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27/03/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 12:09
Petição Juntada
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27/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 15:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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