TJSP - 1015111-80.2024.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 23:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Israel Faiote Bittar (OAB 153040/SP), Benjamim Ferreira de Oliveira (OAB 245779/SP) Processo 1015111-80.2024.8.26.0320 - Monitória - Reqte: Organização Einstein de Ensino S.s.
Ltda - Reqda: Ana Paula Neves de Souza Leao - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte ré deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Sem prejuízo, manifeste-se a autora em 15 dias, acerca dos embargos monitórios retro juntados.
Int. -
23/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
31/03/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 16:04
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 13:00
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:04
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 22:21
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 22:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/10/2024 18:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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