TJSP - 0003789-36.2019.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:37
Certidão de Cartório Expedida
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05/05/2025 12:10
Embargos de Declaração Juntados
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ramos Feres Cherfen (OAB 147826/SP), Luciano Oliveira Delgado (OAB 206460/SP), Maria Rachel Bastos Ferreira (OAB 90838/SP), Camila Morais Costa (OAB 316663/SP) Processo 0003789-36.2019.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Ecad Escritorio Central de Arrecadacao e Distribuicao - Reqdo: MUNICIPIO DE VALINHOS -
Vistos.
Considerando que o Provimento CSM nº 2.676/2022 extinguiu a Contadoria do Juízo, bem como a necessidade de análise técnica dos cálculos apresentados pelas partes, DETERMINO a produção da prova pericial contábil, nomeando-se para tanto o perito RUI WATANABE, devidamente cadastrada perante o Portal Auxiliares da Justiça.
Intime-se o Sr.
Perito para que, em 5 dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, estime seus honorários, que deverão ser rateados entre as partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Feito o depósito, intime-se o perito para que dê início ao trabalho, fixando-se o prazo de 20 dias úteis para a apresentação do laudo, podendo ela valer-se de todos os meios necessários para o desempenho da função, conforme art. 473, § 3º do CPC.
Faculto às partes a apresentação de quesitos, caso ainda não o tenham feito, assim como de assistentes técnicos (devendo ser informados telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 dias úteis, se manifestem sobre o resultado e apresentem os pareceres técnicos de seus assistentes, nos termos do artigo 477, §1º do CPC.
Cabe salientar que a remuneração do Sr.
Perito Judicial será rateada entre as partes, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
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23/04/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:35
Petição Juntada
-
25/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 06:13
Suspensão do Prazo
-
04/02/2025 21:18
Petição Juntada
-
23/11/2024 01:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/11/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 18:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/11/2024 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 10:36
Petição Juntada
-
14/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 13:46
Petição Juntada
-
09/02/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
07/02/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 03:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2023 18:15
Petição Juntada
-
24/07/2023 09:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/07/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/07/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:49
Remetido ao DJE
-
20/07/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2022 11:39
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
19/08/2022 11:36
Certidão de Cartório Expedida
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10/05/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:50
Remetido ao DJE
-
07/05/2022 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 17:29
Contrarrazões Juntada
-
01/02/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:58
Remetido ao DJE
-
28/01/2022 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2021 07:45
Apelação/Razões Juntada
-
22/08/2021 11:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/08/2021 17:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/08/2021 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 10:36
Remetido ao DJE
-
09/08/2021 19:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/08/2021 11:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
06/08/2021 18:49
Embargos de Declaração Juntados
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25/07/2021 09:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/07/2021 12:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/07/2021 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2021 05:44
Petição Juntada
-
17/02/2021 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 10:18
Remetido ao DJE
-
15/02/2021 16:26
Decisão
-
15/01/2021 18:07
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 15:43
Conclusos para despacho
-
11/12/2020 11:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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11/12/2020 11:03
Mandado Juntado
-
05/11/2020 11:59
Petição Juntada
-
10/06/2020 19:00
Mandado Expedido
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10/06/2020 18:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2020 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2020 23:43
Suspensão do Prazo
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26/05/2020 10:47
Petição Juntada
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18/05/2020 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2020 10:48
Remetido ao DJE
-
12/05/2020 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2020 15:38
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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27/04/2020 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2020 15:21
Remetido ao DJE
-
06/04/2020 18:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2019 11:09
Petição Juntada
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03/12/2019 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2019 12:02
Remetido ao DJE
-
02/12/2019 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/11/2019 18:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/10/2019 15:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2019 12:29
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2006
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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