TJSP - 1006975-57.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 09:37
Certidão de Cartório Expedida
-
07/04/2025 09:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/04/2025 09:25
Trânsito em Julgado às partes
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1006975-57.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
Recebo a manifestação como pedido de desistência da ação e, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito.
Publicada esta na Imprensa Oficial, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente (art. 1.000 do CPC).
Revogo a liminar deferida.
Caso o veículo tenha sido bloqueado nos autos, providencie a Serventia o respectivo desbloqueio pelo RenaJud.
Solicite-se à Central de Mandados, se o caso, a devolução do mandado, independentemente de seu cumprimento.
Arcará o(a) autor(a) com as custas e despesas processuais.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P.R.I. -
02/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:23
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 17:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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01/04/2025 15:18
Conclusos para Sentença
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01/04/2025 15:17
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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17/03/2025 16:56
Pedido de Extinção Juntada
-
25/02/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 18:35
Petição Juntada
-
24/02/2025 10:12
Mandado Urgente Expedido
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24/02/2025 10:08
Guia Juntada
-
24/02/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
21/02/2025 14:37
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:57
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/02/2025 14:57
Redistribuição de Processo - Saída
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20/02/2025 11:35
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
20/02/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 09:20
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
18/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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