TJSP - 0512252-09.2014.8.26.0609
1ª instância - Saf de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 16:53
Recebidos os autos do Advogado
-
07/04/2025 16:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Augusto Pilotto do Nascimento (OAB 140449/SP) Processo 0512252-09.2014.8.26.0609 - Execução Fiscal - Exectda: Roberto Galbraith Haddad e Outro - Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Não há custas finais.
Caso haja curador especial nomeado, expeça-se certidão de honorários para o advogado nomeado, consoante o Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, em seu valor máximo, conforme o Comunicado CG nº 571/2022.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
31/03/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:45
Remetido ao DJE
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28/03/2025 13:22
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
10/02/2025 12:39
Petição Juntada
-
10/02/2025 12:39
Petição Juntada
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03/12/2024 11:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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24/11/2023 14:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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23/01/2023 14:49
Carta de Citação Expedida
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14/10/2021 14:54
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
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06/12/2014 03:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2014
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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