TJSP - 1000731-95.2025.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Tiago Felix Prado (OAB 263539/SP), Gabriela Mello de Oliveira Andrade (OAB 362183/SP) Processo 1000731-95.2025.8.26.0650 - Habilitação de Crédito - Reqte: Marta Vieira Pinto da Luz - Reqdo: All-tec Servicos Tecnicos Em Geral Ltda -
Vistos. 1.
Tendo em vista que o edital previsto no artigo 7ª, §2º, da Lei 11.101 de 2005 já foi publicado nos autos da falência, informe a parte autora, em 15 dias, se o seu crédito encontra-se inscrito na relação de credores, bem como se pretende o prosseguimento da presente ação, sendo o silencio interpretado como regular inscrição do crédito, sobrevindo a extinção da ação, diante da superveniência de ausência de interesse processual. 2.
Após, abra-se vista ao Administrador Judicial e, em seguida, ao Ministério Público.
Intime-se. - 
                                            
24/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
 - 
                                            
24/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
 - 
                                            
23/04/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
17/02/2025 15:29
Certidão de Cartório Expedida
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17/02/2025 14:18
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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