TJSP - 1000505-57.2025.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:09
Réplica Juntada
-
22/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:25
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 16:36
Petição Juntada
-
02/04/2025 14:11
Pedido de Habilitação Juntado
-
01/04/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Anderson Sanches (OAB 26747/O/MT) Processo 1000505-57.2025.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Josenilda Garcia Barbosa - Reqda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Primeiramente, constata-se, diante de todo acervo de ações em andamento, que neste juízo há números ínfimos de composições amigáveis, com ou sem audiência prévia de conciliação, em demandas de consumo que envolva Pessoas Jurídicas de grande porte, especialmente, aquelas não enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
Neste contexto, torna-se imperioso a adaptação do sistema legal da Lei nº 9.099/95 para atender os princípios informadores do Juizado, dentre os quais ressalto a simplicidade e celeridade.
Sendo assim, para os processos acima delineados, só será designada audiência após defesa, em caso de necessidade de instrução e julgamento.
Salienta-se que em 1995, quando mal se utilizava e-mail e a telefonia celular era privilégio de pouquíssimos (ainda mais se considerarmos os aparelhos que realmente funcionavam), esta medida provocaria abalo na finalidade legal de se incentivar a conciliação entre as partes.
Hoje em dia, com a gama impressionante de meios para contato instantâneo, a tendência é o contato presencial se tornar supérfluo no futuro.
Portanto, sob tal fundamentação, recebo a Inicial e determino: 1 - a citação da parte ré, por correio, para que: A - em quinze dias, apresente as peças de defesa previstas na Lei nº 9099/95 que entender cabíveis, sob pena de preclusão e, nada sendo juntado, REVELIA; A.1 - na defesa, deverá a parte ré fundamentar a necessidade de eventual prova oral (testemunhas ou depoimento pessoal da parte contrária), não bastando o mero protesto por sua produção - o que será considerado dispensa; B - no mesmo prazo, em separado ou numa das peças de defesa, apresente proposta de composição amigável à parte autora.
Em seguida, salvo revelia, intime-se a parte autora para que, em cinco dias, apresente eventual réplica e informe, fundamentando a efetiva necessidade, se tem prova oral (testemunha ou depoimento pessoal da parte contrária).
Caso a parte autora esteja atuando sem advogado, poderá se manifestar em cartório.
Após, venham os autos conclusos para sentença ou designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. -
31/03/2025 20:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 15:16
Mandado de Citação Expedido
-
31/03/2025 03:38
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:17
Petição Juntada
-
24/02/2025 11:14
Petição Juntada
-
17/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 02:21
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:58
Petição Juntada
-
27/01/2025 08:48
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019182-28.2021.8.26.0451
Bosques de Piracicaba Empreendimento Imo...
Joao da Silva Junior
Advogado: Reginaldo de Camargo Barros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 14:11
Processo nº 1004716-50.2024.8.26.0604
Adriana Rodrigues Jardim Goncalves
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 11:15
Processo nº 1019182-28.2021.8.26.0451
Joao da Silva Junior
Bosques de Piracicaba Empreendimento Imo...
Advogado: Luiz Gustavo Arruda Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2021 11:46
Processo nº 0010186-92.2023.8.26.0320
Aparecida Antonia da Cruz Bragotto
Ademilson Aparecido Bescaino
Advogado: Diego Emanuel da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2016 18:19
Processo nº 0004081-62.2019.8.26.0604
Banco Santander
Darlei Alves Altino
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2018 14:46