TJSP - 1007516-32.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:18
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Lopes da Rocha (OAB 274888/SP) Processo 1007516-32.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Weriverton da Silva Lopes -
VISTOS.
Em continuação à decisão de fls. 73, DEFERE-SE o pedido de tutela de urgência para o fim de determinar que a ré não inclua o nome do autor no cadastro de inadimplentes em razão dos débitos tratados na inicial, até segunda ordem deste juízo, sob pena de multa de R$2.000,00 por descumprimento comprovado.
Anota-se que não consta a anotação vinculada à ré no ofício de fls. 76/78.
Estão presentes a verossimilhança das alegações, amparadas no boletim de ocorrência de fls. 65/66, e o perigo de dano decorre da eventual cobrança dos encargos das transações impugnadas neste feito.
Serve cópia desta decisão como ofício a ser protocolado pelo patrono do autor por medida de celeridade.
Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:23
Juntada de Ofício
-
25/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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