TJSP - 1033291-64.2016.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 06:01
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB 145373/SP), Sergio Pereira Braga (OAB 170217/SP), Leandro André Francisco Lima (OAB 183134/SP), Fernando Sergio Piffer (OAB 223071/SP) Processo 1033291-64.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Centro de Especialização Profissional Ltda - CENTRO DE ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA ajuizou ação de cobrança em face de YARA DAS NEVES E SILVA, alegando, em síntese, que a requerida contratou serviços da requerente para realização de curso de reprodução e produção de bovinos.
Relata que o pagamento do referido curso deveria ser feito em 30 parcelas de R$430,00.
Ocorre que a requerida não honrou com o pactuado, tornando-se inadimplente no montante de R$18.965,44.
Requereu, então, a condenação da parte ré ao pagamento do montante de R$18.965,44 (dezoito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) bem como o pagamento das custas e despesas processuais.
Com a inicial vieram os documentos de fls.6/39.
A ré foi citada por edital (fls.252/253).
A Defensoria Pública de São Paulo, na qualidade de curador especial da ré, contestou o feito por negativa geral (fls.261/262). É o relatório.
Decido.
A ação comporta julgamento no estado em que se encontra, pois são suficientes as provas até então produzidas para o deslinde da questão.
Sem a alegação de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da autora, apesar da existência de contestação por negativa geral, o que torna os fatos controvertidos, desnecessária qualquer outra providência voltada à produção probatória.
Cinge-se a controvérsia em razão do inadimplemento de responsabilidade estabelecida em contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.
Conforme alega a requerente, a ré não adimpliu o pagamento das parcelas compactuadas, tornando-se inadimplente.
A inicial veio instruída com o contrato devidamente assinado pelas partes (fls.24/39), planilha de cálculo atualizada (fls.6/7) e demais documentos conferem suporte ao alegado pela autora.
Outrossim, não há nos autos evidências de que a requerida tenha honrado com o pagamento, ônus que a ela incumbia, tornando, assim, incontroversos os fatos alegados na exordial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré ao pagamento do montante de R$18.965,44 (dezoito mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do cálculo de fls.6/7.
Assim, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
Determino que 50% dos honorários sucumbenciais sejam reservados em favor da patrona antiga da autora, conforme o direito reconhecido em decisões anteriores (fls.217) que garantem a divisão equitativa dos honorários entre os advogados que atuaram no processo.
Saliento que depois da judicialização, a correção monetária e os juros de mora terão incidência conforme os artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações promovidas pela Lei n°14.905/2024: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da nova lei), a correção monetária seguirá a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) - INPC, sendo os juros moratórios no percentual de 1,0% ao mês. ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), deverá ser utilizado os seguintes índices, observando-se a Tabela Prática do TJSP: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA calculado pelo IBGE, enquanto incidir apenas juros demora; ou b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
PI. -
31/03/2025 06:13
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:32
Julgada Procedente a Ação
-
10/02/2025 13:16
Conclusos para Sentença
-
07/01/2025 18:05
Petição Juntada
-
10/12/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 14:17
Petição Juntada
-
10/12/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/12/2024 11:27
Ato ordinatório
-
28/11/2024 14:37
Petição Juntada
-
28/11/2024 10:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria - Curador Especial
-
03/10/2024 18:36
Petição Juntada
-
02/10/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 09:58
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 12:25
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
17/07/2024 12:15
Petição Juntada
-
06/07/2024 06:35
Petição Juntada
-
06/07/2024 06:02
AR Positivo Juntado
-
25/06/2024 03:49
Certidão Juntada
-
24/06/2024 11:56
Carta de Intimação Expedida
-
20/06/2024 12:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/05/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2024 17:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/12/2023 10:27
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
04/12/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 06:15
Petição Juntada
-
11/08/2023 06:40
Petição Juntada
-
08/08/2023 16:32
Edital de Citação Expedido
-
08/07/2023 06:29
Petição Juntada
-
06/07/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 14:28
Decisão Determinação
-
04/07/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:53
Mudança de Magistrado
-
13/04/2023 14:17
Petição Juntada
-
05/04/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 09:17
AR Negativo - Outros
-
03/04/2023 21:12
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/02/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2023 12:08
Carta Expedida
-
20/02/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
17/02/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2023 10:48
Documento Juntado
-
15/12/2022 06:27
Petição Juntada
-
05/12/2022 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:02
Remetido ao DJE
-
02/12/2022 16:53
Ato ordinatório
-
22/09/2022 13:05
Petição Juntada
-
21/09/2022 14:28
Documento Juntado
-
19/09/2022 15:31
Documento Juntado
-
15/09/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
14/09/2022 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:31
Mudança de Magistrado
-
19/07/2022 00:00
Suspensão do Prazo
-
13/07/2022 05:34
Petição Juntada
-
05/07/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 12:05
Remetido ao DJE
-
04/07/2022 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2022 10:48
Documento Juntado
-
02/02/2022 09:36
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 17:13
Mudança de Magistrado
-
09/09/2021 23:18
Petição Juntada
-
08/09/2021 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2021 14:36
Remetido ao DJE
-
03/09/2021 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/08/2021 13:00
AR Positivo Juntado
-
21/07/2021 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2021 14:33
Remetido ao DJE
-
19/07/2021 10:18
Carta Expedida
-
19/07/2021 10:17
Ato ordinatório
-
07/07/2021 15:39
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
22/06/2021 18:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/06/2021 14:03
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
10/05/2021 14:25
Carta Expedida
-
10/05/2021 14:25
Carta Expedida
-
07/05/2021 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2021 10:44
Petição Juntada
-
29/04/2021 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 02:48
Remetido ao DJE
-
26/04/2021 15:56
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/04/2021 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2021 11:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/04/2021 11:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/04/2021 11:08
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
05/03/2021 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 01:29
Remetido ao DJE
-
01/03/2021 14:24
Decisão
-
01/03/2021 11:40
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 18:46
Petição Juntada
-
23/11/2020 16:59
Protocolo Juntado
-
23/11/2020 16:58
Protocolo Juntado
-
20/11/2020 19:39
Ofício Expedido
-
05/11/2020 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2020 11:34
Remetido ao DJE
-
03/11/2020 12:51
Decisão
-
29/10/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 16:34
Certidão de Cartório Expedida
-
27/04/2020 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2020 14:03
Remetido ao DJE
-
23/04/2020 21:01
Determinada a Solicitação de Informações Sobre Cumprimento de Precatória
-
23/04/2020 09:14
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
15/08/2019 10:36
Petição Juntada
-
06/08/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2019 11:18
Remetido ao DJE
-
02/08/2019 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2019 16:50
Carta Precatória Expedida
-
17/07/2019 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2019 17:16
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
-
12/07/2019 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2019 11:05
Remetido ao DJE
-
10/07/2019 17:41
Ato ordinatório
-
28/02/2019 03:54
Suspensão do Prazo
-
16/02/2019 11:00
AR Positivo Juntado
-
12/02/2019 15:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
22/01/2019 14:55
Carta Expedida
-
22/01/2019 14:54
Carta Expedida
-
21/01/2019 18:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2018 12:06
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
28/08/2018 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2018 11:17
Remetido ao DJE
-
24/08/2018 14:46
Ato ordinatório
-
21/08/2018 07:04
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
18/08/2018 12:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/08/2018 08:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
31/07/2018 16:27
Carta Expedida
-
31/07/2018 16:26
Carta Expedida
-
31/07/2018 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2018 11:15
Remetido ao DJE
-
27/07/2018 09:59
Carta Expedida
-
27/07/2018 09:59
Ato ordinatório
-
15/06/2018 05:11
Suspensão do Prazo
-
30/05/2018 10:37
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
28/05/2018 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2018 11:24
Remetido ao DJE
-
24/05/2018 14:53
Ato ordinatório
-
11/05/2018 03:05
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
24/04/2018 10:08
Carta Expedida
-
23/04/2018 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2018 09:40
Remetido ao DJE
-
19/04/2018 17:40
Decisão
-
19/04/2018 14:08
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
19/04/2018 10:10
Conclusos para decisão
-
19/04/2018 10:08
Certidão de Cartório Expedida
-
19/08/2016 17:11
Carta de Citação Expedida
-
18/08/2016 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2016 09:51
Remetido ao DJE
-
16/08/2016 16:19
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2016 11:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2016 15:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2016
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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