TJSP - 1005137-15.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:30
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Pinto Junqueira (OAB 263122/SP), Paulo Henrique Pinto Junqueira (OAB 320463/SP) Processo 1005137-15.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valorem Fidc Multisetorial -
Vistos. 1 .
Proceda ao bloqueio da transferência dos veículos indicados pela exequente na inicial, pgs.11, item "a", pelo sistema RENAJUD, caso realmente estejam registrados em nome das executadas. 2 .
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Decorrido o prazo legal de 03 dias para o pagamento, contados a partir da juntada aos autos do AR, sem que o executado tenha se manifestado, será procedida penhora e avaliação, a requerimento do credor.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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