TJSP - 1005978-72.2025.8.26.0451
1ª instância - 05 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
10/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
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08/04/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos de Oliveira (OAB 123577/SP), Fellipe Dorizotto Correa (OAB 290238/SP) Processo 1005978-72.2025.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Vitor Cadore - 1.Cite(m)-se para contestação (defesa) em 15 (quinze) dias úteis, cientificando-se fiadores, sublocatários e ocupantes, se houver.
Nesse prazo de quinze (15) dias úteis, poderá ser purgada a mora, evitando-se o despejo, mediante depósito judicial do débito pendente até a data desse depósito, incluindo aluguéis, impostos, correção monetária, juros de mora, despesas processuais e honorários advocatícios no percentual contratado ou, se não previsto, de 10% (dez por cento) do valor do débito.
A contestação ou a purgação da mora devem ser requeridas obrigatoriamente por advogado.
Não apresentada contestação nem purgada a mora, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato da petição inicial.
A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deverá comparecer à Defensoria Pública nesta comarca, com urgência, situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba.
A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 1005978-72.2025.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto "Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos", informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados. 2.
Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. -
31/03/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:46
Expedição de Carta.
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31/03/2025 11:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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