TJSP - 1004454-64.2021.8.26.0650
1ª instância - Sef de Valinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004454-64.2021.8.26.0650/03 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Arruda Alvim, Aragão, Lins, Sato & Vasconcelos - MUNICÍPIO DE VALINHOS -
Vistos.
Em virtude da manifestação da entidade devedora, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR (RPV), que será devidamente encaminhado pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Presidência/Corregedoria nº 1.323/2018 (DJE, 12/07/2018, págs. 5/6).
A partir da liberação do ofício requisitório nos autos, o sistema informatizado remeterá uma notificação ao Portal do Devedor e lançará automaticamente o protocolo do envio nos autos deste incidente.
A entidade devedora deverá efetuar o pagamento no prazo legal mediante depósito em agência bancária oficial próxima à sua residência ou conta judicial vinculada ao processo, juntando-se aos autos os comprovantes da medida e apresentando os dados relevantes.
Cumprido o parágrafo anterior, ou em caso do não pagamento, manifeste-se a parte requerente, independentemente de nova intimação, e venham os autos conclusos.
Intimem-se. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), ROSANE DE OLIVEIRA (OAB 205650/SP) -
16/07/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:56
Incidente Processual Instaurado
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP) Processo 1004454-64.2021.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Banco Bradesco S.A., Arruda Alvim, Aragão, Lins, Sato & Vasconcelos - Relação: 0204/2025 Teor do ato:
Vistos.
Certifique-se a serventia o trânsito em julgado da respeitável decisão prolatada à págs. 106/108 e, em seguida, intime-se a parte requerente para requerer o que entender adequado em prosseguimento, ocasião em que deverá atualizar o valor de seu crédito.
Oportunamente, devolvam os autos conclusos.
Desnecessária, por ora, a intimação do Município de Valinhos.
Advogados(s): Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP) - (Certifico e dou fé que a r.
Decisão de páginas 106/108 transitou em julgado em 02/08/2023 para o requerente e em 20/10/2023 para a Fazenda requerida.
Nada Mais). -
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos (OAB 291474/SP) Processo 1004454-64.2021.8.26.0650 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Banco Bradesco S.A., Arruda Alvim, Aragão, Lins, Sato & Vasconcelos -
Vistos.
Certifique-se a serventia o trânsito em julgado da respeitável decisão prolatada à págs. 106/108 e, em seguida, intime-se a parte requerente para requerer o que entender adequado em prosseguimento, ocasião em que deverá atualizar o valor de seu crédito.
Oportunamente, devolvam os autos conclusos.
Desnecessária, por ora, a intimação do Município de Valinhos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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