TJSP - 1007417-72.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/07/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 17:49
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
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08/05/2025 10:12
Expedição de Carta.
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06/05/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:22
Concedida a Dilação de Prazo
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30/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 19:04
Concedida a Dilação de Prazo
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11/04/2025 15:41
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia de Vincenzo (OAB 71924/SP) Processo 1007417-72.2024.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Jorge's Imóveis e Participações Ltda., Nancy Empreendimentos e Participações S/c Ltda., Portada Participações Ltda., Prj Participações e Empreendimentos Ltda, Derry Investimentos Imobiliários Brasil S/A, Eacas Participações Ltda, Empreendimento Raposo Shopping -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 6230 do Cartório de Registro de Imóveis de Matupá - MT (fls. 205/207), em nome de Glaudicir Iliseu Ferreira, CPF *18.***.*26-67.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
NÃO SENDO POSSÍVEL A PENHORA ELETRÔNICA, SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncio publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. -
01/04/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/09/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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15/08/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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