TJSP - 1005902-09.2024.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 11:36
Contrarrazões Juntada
-
07/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:46
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 18:09
Recebido o recurso
-
06/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 00:43
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 04:15
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Mariana Vieira Ribeiro (OAB 399204/SP) Processo 1005902-09.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jurandir Visnadi - Reqdo: BANCO PAN S.A. - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos, com resolução de mérito, para: a) DECLARAR inexigível o débito objeto do litígio, encartado nos contratos nº 374754332, 374754427 e 374754466, devendo a requerida se abster de proceder a novos descontos na conta bancária da parte autora; b) CONDENAR a requerida a devolver, de forma simples, os valores descontados indevidamente do autor em relação ao débito em discussão, corrigidos monetariamente, desde cada desconto efetuado, pelos índices constantes do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; acrescidos de juros de mora, a contar também do indevido desconto, como preceitua o art. 398 do Código Civil, que deverão ser computados no percentual de 1% ao mês até o dia 27 de agosto de 2024.
Após tal data, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, corrigidos e atualizados de acordo com a operação prevista no art. 406 do Código Civil (com a redação alterada pela referida lei), observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência, na forma do § 3º do mesmo artigo. c) CONDENAR a ré em compensação por danos morais no valor de R$7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária a partir desta data, nos termos da Súmula nº 362 do C.
STJ, pelos índices constantes do art. 389, parágrafo único, do Código Civil; com incidência de juros de mora a contar da citação, que deverão ser computados no percentual de 1% ao mês, até o dia 27 de agosto de 2024.
Após tal data, com a vigência da Lei nº 14.905/2024, corrigidos e atualizados de acordo com a operação prevista no art. 406, § 1º do Código Civil (com a redação alterada pela referida lei), observando-se, em caso de resultado negativo, o percentual igual a zero para efeito de cálculo dos juros no período de referência, na forma do § 3º do mesmo artigo.
Diante da sucumbência da ré, deverá arcar com as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 12% do valor total da condenação, nos termos dos artigos 85, §2º, do Código de Processo Civil.
P.
I.
C. -
31/03/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:03
Julgada Procedente a Ação
-
12/11/2024 11:44
Conclusos para Sentença
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07/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:05
Especificação de Provas Juntada
-
03/10/2024 17:25
Petição Juntada
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30/09/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:37
Conclusos para despacho
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25/09/2024 10:55
Réplica Juntada
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20/08/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 10:50
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2024 17:36
Contestação Juntada
-
25/07/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
15/07/2024 05:01
Certidão Juntada
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12/07/2024 14:20
Carta Expedida
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04/07/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 10:54
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 13:25
Petição Juntada
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24/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 13:40
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 12:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/05/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 11:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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