TJSP - 1000744-81.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:01
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/06/2025 08:20
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 05:13
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Bolgar (OAB 354950/SP) Processo 1000744-81.2025.8.26.0137 - Consignação em Pagamento - Reqte: Megalance do Brasil -
Vistos. 1.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). 2.
Com fulcro no artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, por entender que estão presentes no caso vertente os requisitos legais que autorizam a medida.
A probabilidade do direito decorre do depósito judicial realizado no valor integral da dívida considerando os encargos moratórios (fls. 41/42), bem como pela dúvida justificável a quem pagar em razão da recusa de recebimento pelo endossante e pelo endossatário.
O perigo de dano decorre do fato de que o protesto constitui limitação à obtenção de crédito no mercado.
Assim, determino a suspensão dos efeitos dos protestos abaixo: a) 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo do seguinte título (consignando-se que o Tabelião deverá permanecer com a guarda do título): LIVRO 9738-G, FLS 104, DATA DO PROTESTO 19/03/2025, DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO, EMISSÃO 28/10/2024, VENCIMENTO 22/02/2025, VALOR DE R$ 3.037,53, APRESENTANTE BANCO SANTANDER S/A, SACADOR RAUL ALBINO & CIA LTDA. b) 5º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São Paulo do seguinte título (consignando que o Tabelião deverá permanecer com a guarda do título): PROTESTO 01, LIVRO G, FL. 382, DATA DO PROTESTO 18/03/2025, PROTOCOLO 0105/11032025-0, DEVEDOR LUIZ CARLOS CHAGAS CONFECÇÕES DE ROUPAS, APRESENTANTE BANCO SANTANDER S/A, SACADOR/FAVORECIDO RAUL ALBINO & CIA LTDA, DCTO DMI/N479514, VALOR R$ 7.495,42, EMISSÃO 28/10/2024, VENCIMENTO 21/02/2025.
Cópia desta decisão valerá como ofício e deverá ser encaminhado pela parte autora para cumprimento. 3.
CITE-SE a ré Raul Albino Cia Ltda, por carta com aviso de recebimento, e o Banco Santander S.A, por portal eletrônico, para integrarem a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e para levantarem o depósito ou oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 4.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas aos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD, SIEL e PREVJUD, os dois últimos para pessoas físicas, exclusivamente.
Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
25/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 11:48
Expedição de Carta.
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25/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Bolgar (OAB 354950/SP) Processo 1000744-81.2025.8.26.0137 - Consignação em Pagamento - Reqte: Megalance do Brasil -
Vistos.
No prazo de 05 (cinco) dias, providencie a parte autora o depósito judicial do valor apontado na inicial, sob pena de julgamento do processo sem resolução do mérito (CPC: art. 542, parágrafo único).
Após, tornem conclusos com urgência.
Intimem-se. -
24/04/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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