TJSP - 1002757-98.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:14
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Iracema Dutra (OAB 94582/SP), Igor Henrique Delgado Rodrigues (OAB 410777/SP) Processo 1002757-98.2025.8.26.0704 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Maria Iracema Dutra, Maria Iracema Dutra - Reqdo: Michele Monique Oliveira da Silva - Me -
Vistos.
Tendo em vista a edição do Provimento Conjunto nº 32/2020, manifestem-se as partes sobre a opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando seus endereços eletrônicos e suas linhas telefônicas móveis e de seus respectivos advogados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência.
Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze), sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
Intime-se. -
24/04/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Iracema Dutra (OAB 94582/SP) Processo 1002757-98.2025.8.26.0704 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Maria Iracema Dutra, Maria Iracema Dutra -
Vistos. 1.
Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Cuida-se de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização, com pedido de antecipação de tutela para que a requerida providencie a devolução da máquina de lavar, da mesma forma que saiu da residência da autora (lavando e secando), com todas as peças originais da máquina, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sustenta que ao verificar barulho em sua máquina de lavar, chamou a assistência técnica para avaliação e eventual conserto/manutenção.
A maquina, na ocasião, apenas apresentava barulho, mantendo suas funções de lavar e secar.
Necessitando de manutenção, a máquina foi retirada no dia 10 de março, com prazo de devolução no dia 19.
Sem a devolução, no dia 27 de março, a requerente foi informada a respeito de um novo defeito, com alteração do valor inicialmente informado, o que não foi aprovado, requerendo a devolução da máquina.
Defiro a tutela de urgência pleiteada.
A narrativa da inicial é verossímil e a documentação juntada corrobora com o alegado, de modo a indicar a probabilidade do direito da requerente.
Pretende a requerente a devolução da máquina, mesmo sem conserto, diante do descumprimento do contrato.
Assim, presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro a antecipação da tutela a fim de determinar à requerida a devolução da máquina de lavar LG de propriedade da autora, no prazo máximo de 72 horas, com todas as peças que estavam quando da entrega à ré, sob pena de condenação ao pagamento do valor pago pela autora na aquisição.
Servirá a presente, por OFÍCIO, cabendo ao patrono da autora o seu encaminhamento e comprovação nos autos. 3.
Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste a parte autora sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 6.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.Na ausência das custas postais, providencie o autor o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, se o caso.
Intime-se. -
01/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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