TJSP - 1002700-80.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 11:35
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 23:11
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:45
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 09:45:59, 3ª Vara Cível.
-
23/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 16:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
11/06/2025 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
09/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:07
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 20:06
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 14:52
Concessão
-
05/05/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 24/06/2025 01:30:00, 3ª Vara Cível.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Vidulic Vila Real (OAB 499010/SP) Processo 1002700-80.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isaias Oliveira de Paula -
Vistos.
Tendo em vista o quanto previsto na Ordem de Serviço nº 01/2023 do CEJUSC BUTANTÃ, fica designada a audiência de conciliação no processo de Repactuação de Dívida, nos termos do art. 104-A do CDC, para o dia 24 de junho de 2025, às 13h30min, a ser realizada de forma VIRTUAL.
Até o dia da audiência de conciliação o(a) consumidor(a) deverá apresentar nos autos, a proposta do Plano de Pagamento, o qual deverá observar os termos do art. 104-A, caput e § 3º, do CDC.
Fica consignada a presença obrigatória de todos os credores de dívidas previstas no art. 54-A do CDC, relacionados em formulário por ele(a) preenchido, devendo-se constar da citação/intimação/convite as advertências do art. 104-A, §2º do CDC, quais sejam: "§2º O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória." Os credores deverão realizar a juntada da procuração com poderes de representação até a data da realização da audiência.
Nos termos da Resolução OE no 809/19 do E.TJSP e do Nupemec 0004/2023, são fixados honorários ao conciliador de acordo com o valor da causa dado pelo consumidor(a), a cada hora de sessão realizada, a qual ficará a cargo dos credores, com fundamento no art. 6º, VIII do CDC sendo que, não havendo o recolhimento da remuneração em até 24 horas após a audiência de conciliação, será aplicada ao credor inadimplente multa correspondente a 10% de seu crédito, nos termos do art. 77, IV e §2º do CPC.
Caso a sessão de conciliação seja prorrogada ou o acordo a ser homologado seja de valor superior ao valor dado à causa, haverá a obrigatoriedade de pagamento de montante suplementar.
Deverá, portanto, ser recolhidos os honorários do conciliador, observando-se além do valor da causa destes autos, a tabela abaixo: Valor estimado da causa Valor da hora Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 O(a) conciliador(a) poderá redesignar a audiência de conciliação, por até 5 (cinco) dias distintos, a depender da necessidade de negociação dos termos do acordo, devendo informar o não comparecimento injustificado do credor intimado, para que o Juízo de origem possa verificar a possibilidade de aplicação do disposto no art. 104-A, §2º do CDC.
Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023 do CEJUSC BUTANTÃ, esta certidão servirá de OFÍCIO aos juízos responsáveis pelas ações informadas pelo(a) consumidor(a), cujas obrigações for por ele(a) relacionadas em formulário próprio para submete ao presente procedimento, informando-lhes do teor desta decisão, para, se o caso, verificarem a conveniência de suspender o andamento do feito diante do agendamento de audiência de conciliação nos termos do art. 104-A, e, posteriormente, da possibilidade de o(a) consumidor(a) requerer em ação própria o procedimento disposto no art. 104-B do CDC.
Ainda, diante do Art. 104-B, § 2º, o prazo para manifestação/contestação será de 15 (quinze) dias após a sessão de conciliação, não devendo ser a mesma juntada antes, a fim de não tumultuar o bom andamento dos autos.
Cite-se e intime-se.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC.
Intime-se. -
01/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Vidulic Vila Real (OAB 499010/SP) Processo 1002700-80.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Isaias Oliveira de Paula -
Vistos.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se.
Em 15 (quinze) dias, providencie o requerente a juntada de uma planilha com a indicação dos contratos firmados com cada banco e instituição, indicando as respectivas folhas.
No mesmo prazo, deverá providenciar a juntada dos contratos faltantes.
Também dentro do prazo, o requerente deverá juntar um plano de pagamento, não sendo suficiente a indicação de que os descontos devem se limitar a 30% de seus ganhos, considerando que os valores devidos e que serão negociados dizem respeito a 8 (oito) instituições bancárias, cabendo à parte a indicação dos valores e plano de pagamento para cada contrato.
Necessário, ainda, que o autor discrimine despesas mensais (contas de consumo, cartão de crédito, condomínio, IPVA, IPTU, etc) e comprove-as.
Intime-se. -
01/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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