TJSP - 1007035-40.2024.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:26
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 15:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/05/2025 11:10
Conclusos para Sentença
-
20/05/2025 11:04
Expedição de documento
-
25/04/2025 09:45
Documento Sigiloso Juntado
-
25/04/2025 09:44
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willian Peter Pedro (OAB 361965/SP), Bruno Roberto Vosgerau (OAB 61051/PR) Processo 1007035-40.2024.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Araras D- Quadra A- Residencial Lírio dos Vales - Exectdo: João de Deus dos Santos - Pp. 95/106: tratando-se de valor impenhorável, proveniente de remuneração recebida junto ao Banco Santander (R$-2.501,51), determino a imediata interrupção da ordem reiterada e o seu desbloqueio, nos termos do art. 833, incisos IV, do Código de Processo Civil, bem como, os demais bloqueios de valores ínfimos que não trarão resultado útil ao processo e os eventuais valores retidos na mesma conta após interrupção ainda não concluída.
Manifeste-se o exequente em termo de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95. -
24/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 16:57
Documento Sigiloso Juntado
-
23/04/2025 16:57
Documento Juntado
-
23/04/2025 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 16:38
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
23/04/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:52
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/04/2025 10:52
Documento Juntado
-
14/04/2025 10:52
Certidão de Análise Bacen Jud Expedida
-
11/04/2025 16:38
Petição Juntada
-
03/04/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2025 09:23
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
26/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 12:55
Mandado Juntado
-
12/03/2025 12:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/01/2025 16:14
Mandado Expedido
-
07/01/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/12/2024 12:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/11/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 16:21
Certidão Juntada
-
13/11/2024 00:39
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 17:18
Carta Expedida
-
12/11/2024 14:12
Ato ordinatório
-
08/11/2024 10:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
02/10/2024 08:12
Certidão Juntada
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02/10/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 16:08
Carta Expedida
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01/10/2024 10:38
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 09:36
Recebida a Petição Inicial
-
01/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 21:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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