TJSP - 1002603-41.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:14
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Vieira Bertuci (OAB 266826/SP) Processo 1002603-41.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Wanderlei Felipe Bonfim Me - Cite-se por carta para pagamento da quantia de R$ 1.710,88 (UM MIL E SETECENTOS E DEZ REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), no prazo de três (03) dias.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as especificidades da Lei 9099/95.
O executado fica advertido de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem o pagamento, tornem os autos conclusos para determinações relativas à penhora de bens da parte devedora. -
24/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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