TJSP - 1018522-31.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/04/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Josemar Vieira de Amorim (OAB 415315/SP) Processo 1018522-31.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jozoel Borges da Fonseca - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Certifique a Serventia eventual decurso de prazo para apresentação de contestação.
Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do Código de Processo Civil, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 06:37
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 14:34
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 07:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/07/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/07/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 15:18
Expedição de Informações.
-
17/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
24/04/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:49
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
19/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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