TJSP - 1001323-93.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 21:26
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 05:09
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 09:32
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 396604/SP), Daniel Fernando Nardon (OAB 489411/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1001323-93.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Maria Feio da Conceiçao Simao - Reqdo: Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do Código de Processo Civil, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e à ampla defesa.
Intimem-se. -
31/03/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:33
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/02/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/02/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 17:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
17/01/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:41
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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