TJSP - 1004868-43.2025.8.26.0320
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 12:38
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/05/2025 04:24
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Virgílio Gabriel Nicácio Corrêa (OAB 382436/SP) Processo 1004868-43.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudemir Gomes da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de concessão de benefício previdenciário em decorrência de acidente do trabalho.
Assim, a competência exclusiva para processar e julgar a presente ação é do "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, conforme Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e Comunicado Conjunto nº 868/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiçado TJSP: "Art. 1º.
Implantar, a partir de 25 de novembro de 2024, o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo", na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022.
Art. 2º.
O "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. § 1º Não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo" - sublinhei e grifei.
Portanto, considerando que a presente ação foi distribuída posteriormente à instalação do Núcleo, determino a redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intimem-se. -
23/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
15/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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