TJSP - 1008302-37.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:08
Recebida a Petição Inicial
-
21/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2025 15:29
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Erico Lopes Cenachi (OAB 338604/SP) Processo 1008302-37.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Rodrigues Dantas Godoy - 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (v. artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da Enfam). 2.
Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s).
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação.
A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma legal. 3.
Caso o(s) réu(s) possua(m) prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a perante a serventia, a fim de que se proceda a importação para o sistema informatizado. 4.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica. 5.
Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. 6.
Intime-se -
02/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 17:01
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 17:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/04/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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