TJSP - 0008183-42.2024.8.26.0026
1ª instância - Criminal de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:21
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/05/2025 09:21
Redistribuição de Processo - Saída
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19/05/2025 09:21
Recebidos os autos do Outro Foro
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16/05/2025 14:07
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/05/2025 13:31
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
16/05/2025 13:25
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosa Pires Mendes de Camargo (OAB 315127/SP) Processo 0008183-42.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Exectdo: EMERSON YOSHIMI DE OLIVEIRA - Indeferido o pedido de livramento condicional, o sentenciado interpôs agravo em execução, que deu provimento ao pedido em 01/04/2025 (fls. 180/187).
Entretanto, em 31/03/2025, houve deferimento do regime aberto, com expedição de alvará de soltura, ora cumprido em 01/04/2025 (fl. 165 verso).
Assim, impossível o cumprimento do v.
Acórdão nº 0000862-19.2025.8.26.0026, em razão da perda superveniente do objeto.
No mais, diante da alteração de competência, nos termos do Comunicado CG nº 1591/2017, disponibilizado no DJE em 07 de julho de 2017, encaminhe-se o processo ao distribuidor para que seja redistribuído a Vara de Execuções Criminais da Comarca de Cotia, nesse Estado, na forma digital através do SAJ. -
15/05/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 21:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 18:10
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 17:16
Mandado Expedido
-
16/04/2025 17:16
Certidão de Cartório Expedida
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04/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 08:22
Documento Juntado
-
02/04/2025 11:47
Documento Juntado
-
02/04/2025 10:17
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
-
02/04/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosa Pires Mendes de Camargo (OAB 315127/SP) Processo 0008183-42.2024.8.26.0026 - Execução da Pena - Exectdo: EMERSON YOSHIMI DE OLIVEIRA - Sendo certa a prática de crimes de elevada gravidade, para melhor instrução do pedido e segura decisão quanto ao pedido do sentenciado, determino a realização de avaliação criminológica voltada à colheita de subsídios quanto: (I) à absorção do sentenciado da terapêutica penal; e (II) ao prognóstico de eventual reincidência.
Os responsáveis pelo exame deverão tecer considerações objetivas sobre: a personalidade do sentenciado; suas tolerâncias e frustrações; a presença e o predomínio de agressividade e impulsividade, como ainda sobre a existência de mecanismos de contenção de impulsos em sua conduta; a crítica do apenado a respeito da(s) infração(ões) que cometeu; a assimilação de valores éticos e morais em decorrência da terapia prisional; a influência das características identificadas em relação ao pretendido abrandamento de regime prisional.
Com anotação dos quesitos acima, requisite-se ao Diretor da unidade prisional, Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral" - Avaré II, onde o sentenciado encontra-se recolhido as necessárias providências, a fim de que o apenado seja submetido à sobredita perícia criminológica, devendo os peritos oficiais cuidarem de discorrer, cuidadosamente e de forma circunstanciada, sobre os itens discriminados (supra), após encaminhando o respectivo laudo a este juízo.
Caso as partes já tenham apresentado quesitos, o diretor da unidade prisional deverá imprimir para apresentação ao perito.
Aguarde-se por 30 dias o laudo requisitado.
No silêncio, cobre-se sua remessa, com urgência e prioridade. -
01/04/2025 13:47
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 12:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 12:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
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01/04/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 05:48
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 16:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 16:17
Alvará Juntado
-
31/03/2025 15:41
Concessão
-
31/03/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 15:38
Petição Juntada
-
21/03/2025 17:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/03/2025 16:58
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
21/03/2025 16:57
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
20/03/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 17:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:42
Petição Juntada
-
06/03/2025 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/03/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 14:20
Petição Juntada
-
21/02/2025 15:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 10:38
Petição Juntada
-
18/02/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:02
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 15:36
Ato ordinatório
-
14/02/2025 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2025 15:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2025 15:33
Planilha de Cálculos Juntada
-
29/01/2025 14:30
Recurso Interposto
-
29/01/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 12:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/01/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 15:00
Petição Juntada
-
16/01/2025 11:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 10:57
Petição Juntada
-
12/12/2024 08:55
Petição Juntada
-
26/11/2024 15:14
Ofício Expedido
-
17/10/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 09:37
Embargos de Declaração Juntados
-
16/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/10/2024 13:43
Concedida Progressão de regime
-
14/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:34
Petição Juntada
-
08/10/2024 09:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/10/2024 09:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 09:06
Petição Juntada
-
26/09/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 13:46
Petição Juntada
-
25/09/2024 09:03
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/09/2024 13:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/09/2024 13:34
Ato ordinatório
-
24/09/2024 13:32
Planilha de Cálculos Juntada
-
24/09/2024 13:29
Folha de Antecedentes Juntada
-
24/09/2024 09:05
Petição Juntada
-
23/09/2024 14:47
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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