TJSP - 1015508-42.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 06:03
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 00:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Felipe Rosada (OAB 428386/SP) Processo 1015508-42.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Matheus Lima dos Reis - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação nos termos da fundamentação.
Condeno a parte Requerente ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como honorários advocatícios sucumbenciais, que arbitro em 10% do valor da causa corrigido, sujeitando-se a cobrança ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC por se tratar de parte beneficiada pela JG.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência e procedência parcial da ação, caberá à Serventia lançar a movimentação "Cód. 60698 Trânsito em Julgado às partes Proc. em Andamento".
Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico.
Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório ("Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente"), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente ("Cód. 61615 Arquivado Definitivamente"), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:05
Julgada improcedente a ação
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27/02/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 11:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
07/02/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 09:36
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/11/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 09:47
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 06:49
Recebida a Petição Inicial
-
29/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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