TJSP - 1061202-31.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 11:20
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
01/04/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP), Gabriella Leandro Nascimento (OAB 452695/SP) Processo 1061202-31.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ingredy Suelen Ferreira Vieira - Reqdo: Banco Itaucard S.A -
Vistos.
Ingredy Suelen Ferreira Vieira, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Banco Itaucard S.A, também qualificado(s).
No que ora interessa, a parte requerente desistiu da ação.
Intimado o requerido por ter apresentado contestação, manifestou-se pela concordância. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada nestes autos.
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas liminares e tutelas concedidas.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do mesmo diploma legal, o trânsito em julgado.
A Serventia deverá adotar medidas necessárias à retirada de eventual restrição inserida, via sistema RENAJUD, por ordem deste Juízo e em decorrência da presente ação.
Para tanto, comprove o autor a comprovação de recolhimento da respectiva despesa, nos termos do anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023.
Procedidas as devidas anotações e comunicações, remetam-se ao arquivo definitivo.
P.I. -
31/03/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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27/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 08:00
AR Positivo Juntado
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17/03/2025 18:07
Petição Juntada
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07/03/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 06:06
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 04:03
Certidão Juntada
-
05/03/2025 20:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 11:12
Carta de Intimação Expedida
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28/02/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
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26/02/2025 23:55
Petição Juntada
-
26/02/2025 14:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/02/2025 17:42
Conclusos para decisão
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25/02/2025 16:07
Pedido de Extinção Juntada
-
03/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 17:19
Contestação Juntada
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29/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 23:25
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 23:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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