TJSP - 0001040-79.2014.8.26.0146
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cordeiropolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 11:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/11/2023 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/09/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Eduardo de Souza José (OAB 182004/SP), Flavia Neves Nou de Brito (OAB 17065/BA) Processo 0001040-79.2014.8.26.0146 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: QBEX COMPUTADORES -
Vistos.
De acordo com o artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Sobre o tema leciona a doutrina que anãolocalizaçãodebenspenhoráveis "constitui causa deextinçãodo processo deexecução, sendo facultada a sua renovação à existência de bens penhoráveis ou à possibilidade de localização do devedor, conforme o caso, considerando que aexecuçãoperante os Juizados Especiais Cíveis deve ser compreendida como um 'processo de resultados', donde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação da conclusão do processo" (In Juizados Especiais Cíveis e Criminais, por Fátima Nancy Andrighi e Sidnei Agostinho Beneti, Belo Horizonte: Del Rey, 1996, página 52).
Considerando a inexistência de bens penhoráveis, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fulcro no artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, defiro a INCLUSÃO do nome da executada nos cadastros da Serasa e SCPC.
Providencie-se.
Arquivem-se com as cautelas de praxe, ficando deferida a devolução dos documentos que instruíram os autos à parte interessada.
P.I.C. -
21/08/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 16:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/08/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/08/2023 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/06/2023 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2023 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2019 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2019 17:11
Protocolizada Petição
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17/03/2017 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2017 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2017 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/11/2016 12:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/11/2016 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/12/2015 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2015 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2015 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/10/2015 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2015 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/09/2015 13:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/09/2015 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2015 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/07/2015 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/07/2015 15:14
Julgado procedente o pedido
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25/05/2015 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2015 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2015 14:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/03/2015 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/02/2015 09:57
Mandado devolvido #{resultado}
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30/01/2015 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/11/2014 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/11/2014 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/10/2014 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/10/2014 16:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/10/2014 12:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/09/2014 16:49
Ato ordinatório praticado
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07/08/2014 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/08/2014 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2014 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2014 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2014 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/05/2014 19:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2014
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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