TJSP - 0001853-65.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Käffler Holz Saviane (OAB 377169/SP), Sandro Luís Delazari Júnior (OAB 427124/SP) Processo 0001853-65.2025.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Delazari, Berni, Hackel & Manzatto Advogados - Exectdo: José Roberto Bernardes da Silva, Conceição Aparecida da Silva Bernardes -
Vistos.
Nos termos das alterações da Lei 11.608/2003 e conforme Comunicado Conjunto 951/2023, na instauração da fase de cumprimento de sentença iniciadas a partir de 03/01/2024, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do créditoa ser satisfeito.
Assim, para prosseguimento do feito, em 15 dias comprove o exequente o recolhimento das custas judiciais.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se -
24/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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