TJSP - 1012704-64.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
27/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Gomes da Costa (OAB 235273/SP) Processo 1012704-64.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Residencial Alto da Serra (sabesp) - 1.
Fls. 60: com razão o requerente. 2.
Ao que indica o requerente, a interrupção do fornecimento de água decorre do suposto inadimplemento de obrigação pretérita, constituída mais de um ano antes.
Considerando, ademais, que se trata de produto essencial, DEFIRO a tutela de urgência, com o que determino seja oficiado à SABESP, a fim de que seja suspensa a ordem de corte de água do condomínio autor, ou que a restabeleça, caso concretizada a medida, em 24h, sob pena de multa diária fixada em R$ 1.000,00, limitada a incidência da sanção, em princípio, a sessenta dias. 3.
Servirá cópia da presente como ofício, a ser encaminhado pelo autor com comprovação nos autos. 4.
Prazo: 05 dias. 5.
No mais, cite-se e intime-se o) réu para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6.
Caso o(a,s) réu(ré,s) pretenda(m) produzir prova em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a, perante a serventia, em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, a fim de que se proceda a importação para o sistema informatizado. 7.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 8.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma processual. 9.
Intime-se. -
02/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 18:31
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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