TJSP - 1004898-78.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 17:37
Pedido de Habilitação Juntado
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08/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 08:05
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 08:05
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 01:10
Remetido ao DJE
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05/05/2025 13:35
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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30/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:03
Petição Juntada
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29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Francisco Rogério (OAB 242910/SP) Processo 1004898-78.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Maria Teresinha Rogerio Greve - Vistos, Observando-se que a parte interessada aufere renda, possui reservas em contas bancárias, além de contar com vários bens imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
Providencie a parte requerente o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do C.P.C., sem nova intimação.
Int. -
28/04/2025 01:06
Remetido ao DJE
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25/04/2025 16:00
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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25/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Francisco Rogério (OAB 242910/SP) Processo 1004898-78.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Maria Teresinha Rogerio Greve - Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fl. 192, devendo ser acostado o documento mencionado no item 'd', observando-se o prazo ora em fluência.
Intime-se. -
24/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 11:55
Petição Juntada
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24/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
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24/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Francisco Rogério (OAB 242910/SP) Processo 1004898-78.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Maria Teresinha Rogerio Greve - Verifico que a autora não atendeu integralmente o quanto determinado na decisão retro, eis que deixou de acostar os documentos descritos nos ítens 'a', 'c' e 'd'.
Ademais, em caso de ausência de declaração de imposto de renda, deve ser encartado comprovante de que sua declaração não consta na base de dados do sítio eletrônico da Receita Federal, a ser obtido no próprio site da Receita Federal (Meu Imposto de Renda).
Sendo assim, defiro derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para as providências cabíveis, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intime-se. -
23/04/2025 17:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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23/04/2025 05:48
Remetido ao DJE
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22/04/2025 17:05
Petição Juntada
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22/04/2025 17:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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22/04/2025 10:49
Petição Juntada
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16/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
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15/04/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 17:06
Emenda à Inicial Juntada
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15/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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