TJSP - 0003299-24.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:16
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 23:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 21:04
Remetido ao DJE
-
16/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:28
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
15/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:55
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
13/05/2025 17:46
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
10/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Correia Ramos Justo (OAB 421189/SP), Patricia Helena Rabesco (OAB 450683/SP) Processo 0003299-24.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jody Jefferson Vianna Siqueira, Jéssica Correia Ramos Justo, Jéssica Correia Ramos Justo, Jéssica Correia Ramos Justo - Exectda: Helena Regina Teixeira -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica intimado o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Intime-se. -
23/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 18:01
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:36
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
12/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 19:09
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
10/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003367-49.2021.8.26.0405
Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold Advogados As...
Michael Douglas Tovani Marques
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2020 10:31
Processo nº 1016862-03.2022.8.26.0020
Banco Itaucard S/A
Alex Soares de SA
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 11:33
Processo nº 0005417-07.2024.8.26.0320
Sanchez Propaganda LTDA.
Rafael Ferreira Guedes Corretora de Imov...
Advogado: Reginaldo Jose da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2024 10:46
Processo nº 0000313-67.2014.8.26.0584
Municipio de Sao Pedro
Ailton Alves Simoes
Advogado: Renato Cosenza Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2019 12:32
Processo nº 1020871-37.2024.8.26.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Lucas Rodrigues Vieira
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 16:01