TJSP - 1013167-64.2024.8.26.0604
1ª instância - Foro de Sumare_Vara da Familia e das Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Jaqueline da Silva (OAB 223525/SP), Karlyne Zanella da Rocha (OAB 376110/SP) Processo 1013167-64.2024.8.26.0604 - Inventário - Invtante: Laurentina Alves de Souza -
Vistos.
I.
Fls. 42/44: o ora pretendido deve ser buscado em ação própria, só tendo cabimento o pedido de constrição sobre direitos sucessórios de qualquer um dos herdeiros se e quando tal venha a ser reconhecido pelas vias adequadas, ainda que em tutela de urgência, ao que não se presta o inventário.
Sem prejuízo, defiro o ingresso da advogada requerente como terceiro interessado, apenas para acompanhamento dos atos processuais, inclusive porque não se trata de segredo de justiça, às anotações devidas.
II.
Fls. 36/41: retificação do assento de óbito também deve ser buscada pelas vias próprias, ao que não se presta o inventário.
E o mesmo vale para a questão relativa a eventual filiação socioafetiva, a ensejar o descabimento de qualquer dilação probatória incidental no inventário, conforme artigo 612, CPC, observando-se que ainda não houve o ingresso de todos os herdeiros no processo.
III.
Ao inventariante, para cumprir o mais determinado a fls. 24/25, prazo de 30 dias, pena de arquivamento.
Oportunamente, conclusos.
Int. -
24/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 20:38
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 19:36
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
15/12/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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