TJSP - 1037115-50.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 12:31
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
27/05/2025 12:29
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2025 12:29
Planilha de Cálculos Juntada
-
07/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:03
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 20:46
Contrarrazões Juntada
-
22/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:15
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
19/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 14:17
Apelação/Razões Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Daniela Cristina Lima de Andrade (OAB 494915/SP) Processo 1037115-50.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andressa Moscato Trombini Pereira - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação revisional de contrato de financiamento bancário, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência à parte requerida no percentual de 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:57
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:19
Julgada improcedente a ação
-
01/04/2025 11:12
Conclusos para Sentença
-
01/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:39
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:19
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 15:20
Contestação Juntada
-
19/02/2025 06:43
AR Positivo Juntado
-
07/02/2025 17:01
Certidão Juntada
-
07/02/2025 09:21
Carta Expedida
-
06/02/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:29
Petição Juntada
-
16/12/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 18:39
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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