TJSP - 1011368-59.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/05/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Francisco dos Santos Romao Junior (OAB 120444/SP), Manoel Dagonia Fernandes Braga (OAB 8674/RN) Processo 1011368-59.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elenilson Gomes de Melo Aguiar - Reqdo: Ma Baena da Cunha Ltda - JULGO EXTINTO o processo movido por ELENILSON GOMES DE MELO AGUIAR contra M A BAENA DA CUNHA LTDA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, reconhecendo a ilegitimidade passiva ad causam.
Condeno o autor ao pagamento de eventuais despesas processuais da parte ilegítima, bem como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de ELENILSON GOMES DE MELO AGUIAR contra RACE VENDAS TRANSPORTES E LOCAÇÕES DE VEÍCULOS E CAMINHÕES LTDA, para: (i) CONDENAR a ré a indenizar lucros cessantes do autor, no valor de R$ 16.875,00, valor a ser corrigido monetariamente pela tabela do TJSP a partir da distribuição da ação, acrescido de juros de mora legais a contar da citação; (ii) CONDENAR a ré a indenizar danos morais do autor, no valor de R$ 5.000,00, valor a ser corrigido monetariamente pela tabela do TJSP a partir da presente decisão, acrescido de juros de mora legais a contar da citação.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, §§ 2° do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
Publiquem-se.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:52
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/03/2025 09:34
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:28
Ato ordinatório
-
16/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Réplica
-
19/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:17
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/09/2024 22:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 04:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 15:22
Recebida a Emenda à Inicial
-
12/07/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 07:00
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 17:16
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/05/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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08/04/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2024 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 15:33
Concedida a Dilação de Prazo
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13/03/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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