TJSP - 1019128-59.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 03:00:00, 9ª Vara Cível.
-
14/05/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Sérgio Teodósio (OAB 413782/SP), Matheus de Córdova Freitas (OAB 58002/SC), Gabriel Dario Barbosa (OAB 60119/SC) Processo 1019128-59.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joyce Costa de Melo Santana - Reqdo: Alianca Express Transportes Rodoviario Ltda - 1.
PRELIMINAR - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA A ré impugna o valor da causa, afirmando a não inclusão do valor pretendido a título de lucros cessantes, considerando a pretensão de recebimento de indenização com base nos dias parados do veículo.
De fato o valor dado à causa limitou-se ao pedido de indenização por danos morais e danos emergentes, sem inclusão do valor pretendido a título de lucros cessantes.
Ocorre que o pedido, neste ponto, é genérico, eis que impossível se descrever, neste momento, o período no qual o veículo permaneceu sem uso em decorrência dos danos sofridos.
E, neste ponto, a inicial beira à inépcia, pois não traz elementos de prova no sentido do veículo estar de fato paralisado desde os fatos.
Entretanto, nestes casos, admite-se a fixação inicial do valor da causa sem consideração de tal pedido ainda ilíquido, regularizando-se tal fixação no momento de eventual liquidação e cumprimento de sentença.
Rejeito. 1.2.
IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO DA AUTORA A autora apresenta nos autos procuração em favor de seu advogado com poderes especiais para concessão de alvará judicial, datado o instrumento de mandato de 29/08/2022.
A concessão de poderes especiais naquele mandato não permitem seu uso nesta ação, dada a limitação dos poderes de representação.
Regularize a autora sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 76, caput, do Código de Processo Civil, pena de extinção. 2.
Regularizado, venham conclusos para apreciação do pedido de produção de provas.
Int. -
02/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 10:23
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:52
Ato ordinatório
-
27/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
04/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 10:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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29/11/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/11/2024 01:40
Suspensão do Prazo
-
24/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/10/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 17:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
02/09/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/08/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2024 20:03
Conclusos para despacho
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20/06/2024 08:51
Conclusos para decisão
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19/06/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 19:08
Concedida a Dilação de Prazo
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06/06/2024 20:07
Conclusos para despacho
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23/05/2024 10:18
Conclusos para decisão
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23/05/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 08:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/04/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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