TJSP - 1003834-30.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:23
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
28/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:02
Conclusos para decisão
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09/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Elida Paula dos Santos Nogueira (OAB 27778/MS) Processo 1003834-30.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Alves Fernandes - Reqdo: Banco Agibank Financeira S.a - Fls. retro: tendo em vista a renúncia do(s) patrono(s) da parte autora, suspendo o processo e determino que haja a sua regularização pelo prazo de quinze dias úteis, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se em cartório o prazo acima determinado para a devida regularização processual, sob pena de aplicação dos efeitos expostos no art. 76, §1, incisos I e III: a) sendo a parte autora, a extinção do feito e b) sendo a parte ré, o prosseguimento do feito à sua revelia e c) sendo terceiro, será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
Deixo consignado que compete ao renunciante comprovar a devida comunicação ao mandante, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
02/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 13:23
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 18:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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07/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 09:49
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/02/2025 21:45
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 06:47
Ato ordinatório
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13/02/2025 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
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04/02/2025 08:55
Expedição de Carta.
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01/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 21:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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