TJSP - 1058370-93.2022.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
15/06/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Boccia Francisco (OAB 99663/SP) Processo 1058370-93.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Damapel Comércio e Distribuição de Papéis Ltda - Vistos, Fls. 152 - Trata-se de execução de título extrajudicial, com pedido de realização de pesquisa de bens e ativos penhoráveis. 1) O denominado SNIPER é uma ferramenta que, por ora, apresenta utilidade reduzidíssima, quase nula.
No momento, estão integrados à sua base de dados os seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro).
In casu, sua utilização não apresentaria utilidade alguma ao exequente, uma vez que retornaria os mesmos resultados do sistema INFOJUD.
Ademais, requisitar informações do TSE sobre "base de candidatos", ou mesmo da CGU "sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acerca de acordos de leniência em andamento ou homologados", fogem completamente ao escopo pretendido que é o de excussão patrimonial.
Por tais razões, indefiro a pesquisa requestada. 2) O pedido de expedição de ofício ao CNIB não merece acolhida, eis que não foram localizados bens neste momento processual.
Ademais, o pedido poderá ensejar restrição judicial, sem critério específico, a todo e qualquer bem, inclusive, àqueles considerados impenhoráveis.
A concessão de tal pedido, transcende a finalidade precípua da excussão patrimonial, satisfação da obrigação, e assemelha-se à vingança privada.
Poderá, ainda, ensejar a suspensão dos autos, pois, na análise do tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, (IRDR Nº2256317-05.2020.8.26.0000), em que foi submetido a julgamento a possibilidade de utilização da CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) como meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fundamento no inciso IV, do artigo 139 do Código de Processo Civil, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão, o que implicaria em paralisação do andamento processual.
Em razão do exposto, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Centro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 3) Se suficiente a despesa comprovadamente recolhida, providencie-se a realização da pesquisa perante ao INFOJUD e, com o resultado, intime-se o exequente para indicação de bens do executado à penhora, em 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
31/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:51
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 14:54
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:21
Ato ordinatório
-
07/02/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 15:18
Juntada de Mandado
-
16/12/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2023 12:21
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 12:20
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 09:07
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/01/2023 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 12:15
Expedição de Carta.
-
19/12/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 18:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/12/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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