TJSP - 0002856-08.2023.8.26.0041
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 2 Raj de Aracatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 12:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
05/05/2025 12:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
03/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/04/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 06:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaque Jose do Nascimento (OAB 394876/SP) Processo 0002856-08.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: JHONATA SALES SAMPAIO - Pelos argumentos expostos acima, DECLARO incidentalmente a inconstitucionalidade parcial da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, tão somente no que tange à alteração do § 1º do artigo 112 da LEP que exige a realização de exame criminológico para fins de progressão, restaurando, assim, a incidência do verbete da Sumula Vinculante n. 26 do STF.
Em adendo, verifico, no caso em apreço e a partir do estudo dos autos, que os requisitos legais da progressão estão todos preenchidos, posto que o sentenciado cumpriu o lapso temporal necessário à concessão da benesse e as informações que constam do processo indicam que também ostenta o requisito subjetivo para a progressão prisional, inclusive em razão da boa conduta carcerária atual e da inexistência de falta disciplinar recente.
Apresenta o reeducando mérito suficiente para a progressão de regime, que lhe dará estímulo para a sua recuperação social." Assim, presentes os pressupostos autorizadores do benefício em questão, DEFIRO o pedido formulado em favor de JHONATA SALES SAMPAIO, MTR: 1288976-2, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru, para determinar a progressão ao regime SEMIABERTO.
Anote-se e atualize-se o cálculo, observando-se que o marco para a progressão será a data em que efetivamente corresponda ao preenchimento do requisito objetivo.
Após, abra-se vista às partes sobre o cálculo.
No mais, determino a remoção para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ.
Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 30 dias, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: -
02/04/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaque Jose do Nascimento (OAB 394876/SP) Processo 0002856-08.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: JHONATA SALES SAMPAIO - JHONATA SALES SAMPAIO, MTR: 1288976-2, recolhido no(a) Penitenciária Compacta de Irapuru, foi promovido ao regime SEMIABERTO, porém não foi removido para unidade prisional adequada até o momento.
Determino a remoção do sentenciado para unidade prisional adequada, observados os termos da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal, devendo desde logo ser incluído em pavilhão/ala habitacional específico, assegurado o gozo dos benefícios relativos ao regime intermediário nos termos do Agravo Regimental no HC 696.782/CE - STJ.
Sem prejuízo, consideradas as especificidades logísticas e as dimensõesdo sistema prisional paulista, caso a inclusão na nova unidade não se realize em até 10 (DEZ) DIAS, deverá o sentenciado ser colocado em prisão domiciliar monitorada, conforme parâmetros definidos no RE 641.320/RS - STF,mediante asseguintes condições: -
01/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:08
Concedida Progressão de regime
-
01/04/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 03:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:50
Apensado ao processo
-
06/02/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:23
Concedida Progressão de regime
-
03/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:53
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
17/01/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 11:12
Apensado ao processo
-
29/11/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:28
Homologado o Cálculo
-
27/11/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/10/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/10/2023 09:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/10/2023 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
18/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 15:27
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/10/2023 16:23
Conclusos para julgamento
-
09/10/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2023 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:56
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
03/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:16
Homologado o Cálculo
-
28/07/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 11:56
Juntada de Ofício
-
28/07/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 11:18
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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