TJSP - 1024917-78.2024.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 23:30
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 06:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
21/05/2025 18:03
Conclusos para Sentença
-
10/05/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 02:44
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 07:31
Conclusos para Sentença
-
07/05/2025 20:56
Petição Juntada
-
21/04/2025 10:55
Petição Juntada
-
11/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:52
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 07:30
Conclusos para Sentença
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08/04/2025 18:05
Petição Juntada
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08/04/2025 11:16
Petição Juntada
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07/04/2025 09:24
Certidão de Cartório Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), David de Castro (OAB 360170/SP) Processo 1024917-78.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Celia Aparecida Ruas - Reqdo: Banco Itau Unibanco S/A -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Para o presente feito, o banco réu apresentou defesa intempestiva, contudo, juntou cópia do contrato firmado com a parte autora, com assinatura presencial (física) - fl. 86/88, além de comprovação de disponibilização de crédito em conta de titularidade da autora - fl. 108, referente a operação questionada, do qual a autora foi intimada a se manifestar, contudo, limitou-se a requerer os efeitos da revelia (fl. 149), nada esclarecendo se reconhece como legítima a assinatura aposta no contrato, ou mesmo sobre o crédito disponibilizado em conta, o que se faz necessário.
Assim, por derradeiro, esclareça a parte autora se reconhece como legítima a assinatura aposta no instrumento de fls. 86/88, bem como se reconhece o crédito disponibilizado em conta de sua titularidade - Banco 37 - Agência 2189 - Conta 18004-1, conforme comprovante de fl. 108.
Para o feito conexo - Processo 1024919-48.2024.8.26.0405 Não obstante a ausência de contestação - fl. 63, intime-se o banco réu para esclarecer sobre eventual existência de prova documental sobre a contratação questionada - contrato de empréstimo nº 619583284 - no valor de R$ 1.511,16, em 84 parcelas de R$ 17,99, bem como a forma de contratação (assinatura presencial - física), e se há comprovante de disponibilização de crédito, em conta de titularidade da parte autora, assim como ocorreu no feito conexo.
Com a juntada, abra-se vista à parte contrária, naquele feito.
Traslade-se cópia da presente decisão ao feito conexo.
Após as manifestações das partes, e juntada de documentos, respeitado o contraditório e ampla defesa, nos dois feitos, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. -
02/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 03:47
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 20:22
Conclusos para Sentença
-
28/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:47
Petição Juntada
-
20/03/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 16:42
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 16:07
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 13:53
Conclusos para Sentença
-
13/03/2025 13:52
Expedição de documento
-
27/02/2025 19:28
Contestação Juntada
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07/02/2025 07:06
AR Positivo Juntado
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22/01/2025 04:13
Certidão Juntada
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21/01/2025 09:24
Carta de Citação Expedida
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16/12/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 15:57
Petição Juntada
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30/11/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 12:25
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/11/2024 07:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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27/10/2024 02:41
Suspensão do Prazo
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17/10/2024 13:14
Certidão Juntada
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17/10/2024 11:28
Carta de Citação Expedida
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01/10/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 15:38
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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24/09/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/09/2024 11:45
Apensado ao processo
-
11/09/2024 05:01
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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30/08/2024 05:13
Certidão Juntada
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29/08/2024 12:12
Carta de Citação Expedida
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28/08/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 02:06
Remetido ao DJE
-
26/08/2024 19:39
Concedida a Medida Liminar
-
26/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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