TJSP - 1001945-24.2025.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/05/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Anderson de Souza Rodrigues (OAB 288462/SP), Livia Maria Picolo Cassandra (OAB 406382/SP) Processo 1001945-24.2025.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Julia Bento Zillmer -
Vistos.
Recebo a inicial com a ressalva de que não cabe perícia no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, conforme COMUNICADO Nº 116/2010: "O CONSELHO SUPERVISOR DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS publica os Enunciados Uniformes, para conhecimento de todos os interessados e orientação dos ilustres Juízes integrantes do Sistema: Enunciado 24. 'A perícia é incompatível com o procedimento da Lei 9.099/95 e afasta a competência dos juizados especiais cíveis'.
Havendo necessidade de perícia, o processo será julgado extinto sem resolução do mérito (Lei 9.099/95, art. 51, II).
A questão concernente ao contrato impugnado encontra-se sub judice, verossímil a alegação da parte autora, à primeira vista.
Assim, com fulcro no art. 300, do CPC, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, para DETERMINAR a suspensão das cobranças dos débitos relacionados contrato de financiamento veicular (fls. 28/34) que envolve a presente lide, sob pena de pagamento de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida, limitada ao teto do JEC, até a solução final desta ação.
Tratando-se de relação consumerista, em que evidenciadas a vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor, declaro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 357, III, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC.
Assim, competirá ao réu demonstrar a validade das cobranças ora impugnadas.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35).
Cite-se e intime-se para contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada resposta, caso instruída com documentos (além dos de representação processual), intime-se a parte autora para manifestação, em 10 (dez) dias, tornando conclusos para sentença.
Este processo digital possui tarja de urgência (tramitação prioritária) por haver pedido liminar.
Cumpridas as intimações a respeito da decisão concessiva ou negativa de tutela antecipada, deverá a serventia remover a tarja de urgência, a fim de que o feito passe a tramitar sem prioridade em relação aos demais.
Intime-se. -
24/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/04/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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