TJSP - 1000550-81.2025.8.26.0137
1ª instância - Vara Unica de Cerquilho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000550-81.2025.8.26.0137 - Inventário - Inventário e Partilha - Condomínio Magic Condominium Resort -
Vistos.
Acolho o pedido e nomeio inventariante dativa a Dra.
ADELIA RINCK.
Intime-se a perita para estimar seus honorários.
Após, intime-se a parte para manifestação.
Na sequência, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:57
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:50
Petição Juntada
-
19/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:45
Petição Juntada
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14/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 09:02
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 07:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/04/2025 16:37
Emenda à Inicial Juntada
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02/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Roberto Graiche (OAB 24222/SP), Tatiane Campos Geib (OAB 300177/SP) Processo 1000550-81.2025.8.26.0137 - Inventário - Reqte: Condomínio Magic Condominium Resort -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora/exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato válido, posto que aquele de fls. 09 é antigo e foi outorgado para ações específicas, que não corresponde a inventário, sob pena de nulidade do processo e extinção sem julgamento de mérito (NCPC, arts. 76, 104 e 485, IV) e b) juntar aos autos certidão de objeto e pé dos autos nº 1034241-11.2022.8.26.0002.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais, devendo carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo (art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça).
Intimem-se. -
01/04/2025 05:51
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 14:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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