TJSP - 1000771-43.2025.8.26.0629
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 17:13
Remetido ao DJE
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23/05/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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23/05/2025 08:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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22/05/2025 15:57
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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06/05/2025 09:07
Mandado de Citação Expedido
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 464090/SP) Processo 1000771-43.2025.8.26.0629 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Giardella Almeida Odontologia Ltda - Cite-se a(o) executado(a) para efetuar o pagamento do valor devido em três (03) dias, isento de custas e honorários advocatícios ou ainda pedir o parcelamento do débito no prazo de quinze (15) dias (a contar da própria citação).
Para o caso de pedido de parcelamento, deverá o(a) executado(a) depositar previamente 30% do débito atualizado e depois efetuar o pagamento do restante em 06 parcelas iguais, mensais e sucessivas, com correção e juros de 1% ao mês (CPC 745-A).
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não ocorrendo o pagamento nem o pedido de parcelamento, proceda-se à penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para o ofere -
23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:51
Remetido ao DJE
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22/04/2025 18:56
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 10:32
Conclusos para despacho
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17/04/2025 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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