TJSP - 0025735-08.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 04:02
Juntada de Certidão
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01/07/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 09:25
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) Processo 0025735-08.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Safra S/A -
Vistos. 1.
Deixo de receber os embargos de declaração, tendo em vista que a oposição destes tem seu cabimento restrito a sentenças e decisões interlocutórias, não sendo admissível em face de despachos de mero expediente, consoante disposto nos artigos 994 e 1.001 do Código de Processo Civil. 2.
Dando seguimento ao feito, considerando a ausência de pagamento do débito, manifeste-se o(a) exequente, em dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Ressalto que para a busca de bens em nome do(a) executado(a) pelos sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud e RenaJud), deve o(a) exequente: a) comprovar o recolhimento das custas devidas (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita: - sistemas SisbaJud (bloqueio simples)/InfoJud (pessoa física)/RenaJud - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado; - sistema SisbaJud (teimosinha) - valor: 3 UFESPs; - sistema InfoJud (ECF) - valor: 2 UFESPs por ano; b) informar o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s); c) juntar cálculo atualizado de seu crédito, incluindo nele também - observando-se, se o caso, o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) executado(a): - para execuções distribuídas ou peticionadas anteriormente a 2024, o valor devido à título de custas finais, a serem oportunamente recolhidas; - para execuções distribuídas ou peticionadas a partir de 2024, a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - a ser recolhida oportunamente caso o(a) exequente seja beneficiário(a) da justiça gratuita e o(a) executado(a) não.
Consigno desde já, quanto à pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP, que a providência compete ao(à) interessado(a), que pode, se o caso, obter as informações sem a intervenção deste Juízo, por meio da "Pesquisa Prévia" disponível no site daquela Associação.
A pesquisa imobiliária, condicionada a requerimento, somente será providenciada caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Intime-se. -
02/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:20
Conclusos para decisão
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17/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 16:10
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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