TJSP - 1001792-45.2022.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:11
Autos no Prazo
-
22/05/2025 13:10
Certidão de Cartório Expedida
-
22/05/2025 13:06
Documento Juntado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Luiz da Silva (OAB 312458/SP), Diego Ferreira Alves de Oliveira (OAB 326782/SP) Processo 1001792-45.2022.8.26.0666 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA - Exectda: Maria de Sousa Miguel -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo (fls. 97/101), aguardando-se a notícia de cumprimento.
Expeça-se o necessário nos termos pactuado, atentando-se para, se o caso, a suspensão da teimosinha, bem como a liberação dos valores bloqueados após a data do acordo conforme requerido.
Cientificada a parte exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Aguarde-se em arquivo provisório.
Intime-se. -
24/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:15
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/04/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:11
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
04/04/2025 13:27
Apensado ao processo
-
27/03/2025 16:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2025 16:57
Indisponibilidade de bens
-
20/03/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 13:28
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
07/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
07/03/2025 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 16:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/11/2024 11:55
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
26/11/2024 11:40
Certidão de Cartório Expedida
-
27/10/2024 10:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 15:13
Contrarrazões Juntada
-
23/09/2024 09:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/09/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:23
Remetido ao DJE
-
19/09/2024 09:45
Ato ordinatório
-
19/09/2024 09:28
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2024 08:17
Apelação/Razões Juntada
-
05/08/2024 09:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/08/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 14:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
31/07/2024 13:22
Conclusos para Sentença
-
31/07/2024 12:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/03/2024 12:07
Arquivado Provisoriamente
-
25/03/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 16:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 12:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
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22/03/2024 08:36
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
12/08/2022 13:17
Arquivado Provisoriamente
-
05/08/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2022 12:35
Remetido ao DJE
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04/08/2022 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 16:55
Conclusos para decisão
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01/08/2022 16:08
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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06/07/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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06/07/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
06/07/2022 00:00
AR Positivo Juntado
-
29/06/2022 13:26
Carta de Citação Expedida
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29/06/2022 13:26
Carta de Citação Expedida
-
29/06/2022 13:25
Carta de Citação Expedida
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27/06/2022 14:53
Petição Juntada
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08/06/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2022 00:50
Remetido ao DJE
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06/06/2022 23:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2022 00:51
Remetido ao DJE
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02/06/2022 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
02/06/2022 10:29
Conclusos para decisão
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02/06/2022 10:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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