TJSP - 0007011-58.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 05:59
Expedição de Carta.
-
03/07/2025 05:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:01
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karina Ferreira Gomes Motoso (OAB 472941/SP), Bianca Miranda Lazaro (OAB 500072/SP) Processo 0007011-58.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aline de Cassia dos Santos Oliveira -
Vistos.
Determino à parte exequente que recolha a taxa judiciária 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, em virtude da instauração da fase de cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e conforme preconiza o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1), bem como as despesas para intimação da parte executada.
Apresente, ainda, nova planilha de débito, em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
Prazo: 15 dias.
Após as emendas, tornem conclusos para que se dê início ao cumprimento de sentença.
No silêncio, intime-se o credor novamente por ato ordinatório, sob pena de arquivamento provisório, que fica desde já deferido.
Atente a parte exequente que, a fim de possibilitar a célere identificação e análise do pedido pela Serventia do Juízo, a petição intermediária deverá ser cadastrada na categoria "Petições Diversas", com a classe de petição "Emenda à inicial" - 8431.
Int. -
31/03/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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