TJSP - 1000276-62.2025.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 14:16
Juntada de Petição de resposta
-
04/05/2025 17:48
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciene Bueno Augustinho Trigolo Amorim (OAB 394933/SP) Processo 1000276-62.2025.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Reqte: Alessandro Mendes Scatambullo - I - Ciente do informe outrora prestado pela administração prisional.
Aguarde-se o prazo de 30 dias.
II - Decorrido o prazo supracitado, deverá a Direção do(a) Penitenciária I de Gália SP, onde se encontra o(a) sentenciado(a) Alessandro Mendes Scatambullo, MTR: 723460, no prazo de 10 (dez) dias subsequentes ao interregno supracitado, prestar informações atualizadas concernentes ao expediente administrativo instaurado para análise da possibilidade de remoção do(a) constrito(a) para outra unidade prisional da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, para instruir o presente feito, nos termos da Resolução CNJ 404/2021.
III - Caso o feito supracitado ainda não tenha se encerrado, a administração prisional do presídio onde o(a) constrito(a) se encontra deve retransmitir a presente requisição para o corpo diretivo da penitenciária na qual o expediente administrativo tramita hodiernamente, com o fito de que esta ordem judicial seja por ela cumprida, juntando-se o parecer acerca da transferência altercada, ou a previsão sobre sua elaboração; sem prejuízo da provocação da Coordenadoria da unidade onde o(a) constrito(a) se encontra para que seja estabelecido contato com a Coordenadoria à qual esta subordinado o estabelecimento prisional onde o expediente se encontra naquele momento, para a emissão do fundamentado parecer, considerando os critérios preceituados no Ofício Circular SAP/GS 15/2000, bem como para o deslinde da tramitação do feito que tramita naquela seara.
IV - Sem prejuízo, quando a informação for juntada aos autos, deve constar, de forma explícita, se o expediente administrativo foi encerrado ou, em caso contrário, onde, na data de sua elaboração desta explanação, tal procedimento tramita, bem como a data de sua recepção naquele local.
V - por fim, é imperioso que o parecer a ser emitido seja devidamente fundamentado, indicando, com clareza, o atendimento, ou não, dos critérios preceituados no Ofício Circular SAP/GS nº 15/2000, para melhor instruir estes autos.
Cópia deste despacho servirá de ofício. -
01/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:47
Juntada de Petição de resposta
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24/02/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:46
Mudança de Magistrado
-
21/02/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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