TJSP - 1001148-97.2025.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 02:05
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Pimenta de Souza (OAB 508336/SP) Processo 1001148-97.2025.8.26.0666 - Carta Precatória Cível - Reqte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF -
Vistos.
Inicialmente, proceda a parte interessada, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a instrução da presente carta precatória com as peças necessárias para o cumprimento, em atenção ao art. 260, II, do CPC, sob pena de devolução sem cumprimento.
Ainda, considerando-se a ausência de indicação da justiça gratuita ou isenção legal na presente carta precatória e não comprovado o recolhimento das custas e despesas processuais, proceda a parte interessada,no mesmo prazo, o recolhimento da: I - Taxa judiciária de distribuição da carta precatória no valor de R$ 370,20 (DARE código 233-1).
II - Despesa de condução de Oficial de Justiça em agência desta Comarca no valor de R$ R$ 111,06 por ato (agência nº 1475-3, Banco do Brasil).
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos respectivos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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