TJSP - 1004122-45.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Antonio Campos Silvestre (OAB 126046/SP), Izabela Cristina Rücker Curi Bertoncello (OAB 404915/SP) Processo 1004122-45.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Agaxtur Agência de Viagens e Turismo Ltda., Msc Cuzeiros do Brasil Ltda - Diante de exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar as requeridas ao pagamento de R$ 2.000,00 à título de indenização por dano moral, corrigida monetariamente desde a data desta sentença e acrescida de juros de mora a partir da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há condenação em custas processuais ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
Publique-se e Intime-se. -
21/10/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 17:05
Juntada de Mandado
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02/10/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/10/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:27
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 04/12/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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24/09/2024 15:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/09/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:48
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2024 07:10
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:18
Expedição de Carta.
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04/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2024 04:10
Juntada de Certidão
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27/05/2024 10:55
Expedição de Carta.
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16/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
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06/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:10
Expedição de Carta.
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26/04/2024 11:09
Expedição de Carta.
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08/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:52
Conclusos para decisão
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28/03/2024 02:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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