TJSP - 1006385-50.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Talia Frezzarin Chiquetto (OAB 478082/SP) Processo 1006385-50.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Talia Frezzarin Chiquetto, Talia Frezzarin Chiquetto - Reqdo: Paschoaloto Servicos Financeiros - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para condenar a ré A) a abster-se de realizar ligações de cobrança e mensagens ao número de titularidade da autora, indicado às fls. 14, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada por este juízo; B) a pagar R$ 5.000,00 à autora a título de indenização por dano moral, corrigidos monetariamente desde a data desta sentença e acrescidos de juros a partir da citação.
 
 Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
 
 Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
 
 O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
 
 Não há condenação em custas processuais ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
 
 Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
 
 Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
 
 O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
 
 Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
 
 O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
 
 Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
 
 Publique-se e Intime-se.
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                                            06/09/2024 23:28 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            06/09/2024 16:59 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino} 
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                                            06/09/2024 12:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            06/09/2024 11:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2024 10:42 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2024 13:50 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/09/2024 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 13:47 Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 25/11/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf. 
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                                            02/09/2024 18:02 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino} 
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                                            20/08/2024 23:51 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/08/2024 12:05 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            20/08/2024 11:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/08/2024 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            19/08/2024 09:52 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2024 11:55 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            16/07/2024 02:11 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/07/2024 12:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            15/07/2024 11:49 Concedida a Medida Liminar 
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                                            11/07/2024 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2024 13:25 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2024 10:43 Conclusos para decisão 
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                                            01/07/2024 17:36 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/06/2024 10:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2024 06:03 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            07/06/2024 05:08 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2024 12:37 Expedição de Carta. 
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                                            23/05/2024 03:20 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/05/2024 00:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            21/05/2024 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2024 11:48 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2024 04:17 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/05/2024 15:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2024 12:02 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            20/05/2024 11:26 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            17/05/2024 09:03 Conclusos para decisão 
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                                            14/05/2024 18:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            10/05/2024 16:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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