TJSP - 1058676-91.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 21:11
Suspensão do Prazo
-
19/05/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:37
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Carolina Alves Cortez (OAB 59923/SP) Processo 1058676-91.2024.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Reqte: Luiz Fernando Pereira Miranda - Reqdo: Bardella S.a.
Indústrias Mecânicas - A parte autora descumpriu o comando judicial, de maneira que a petição inicial deve ser indeferida por ser inábil a dar início à relação jurídica processual.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, a termo do artigo 485, inciso I, do diploma processual referido.
Providencie a parte autora o recolhimento da taxa de 5 UFESP's (R$ 185,10), no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Anote-se e comunique-se.
Aguarde-se no PRAZO.
Publique-se -
02/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:55
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:12
Juntada de Decisão
-
28/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:05
Juntada de Decisão
-
27/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:49
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/11/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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